Uma ordem judicial foi emitida, solicitando o bloqueio de contas bancárias relacionadas a um processo civil. A solicitação foi protocolada em 26/05/2023, às 11:30, com o número de protocolo 20230007638672.
O bloqueio foi requerido pelo juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima e envolve o réu/executado Fábio José Gentil Pereira Rosa. O valor a ser bloqueado é de R$ 11.250,00.
No entanto, é importante destacar que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada às instituições financeiras, portanto, o bloqueio não ocorreu imediatamente. As instituições financeiras receberão o arquivo de remessa contendo a ordem judicial até as 23:00 do mesmo dia útil em que a solicitação foi protocolada.
As contas e aplicações financeiras atingidas pelo bloqueio incluem o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, PagSeguro Internet S.A., BancoSeguro S.A., MercadoPago.com Representações Ltda., Nubank Pagamentos S.A., Banco C6 S.A., Itaú Unibanco S.A., Banco Bradesco e Banco Santander (Brasil) S.A.
É importante ressaltar que o bloqueio não afeta contas-salário e não há programação de repetição. Além disso, a ordem judicial não é sigilosa.
Esse bloqueio é parte de um processo legal em andamento e visa garantir o cumprimento das obrigações financeiras relacionadas ao caso. As instituições financeiras devem seguir as instruções contidas na ordem judicial e proceder com o bloqueio das contas e aplicações financeiras indicadas.
Nota: As informações acima são baseadas nos dados disponibilizados até a data de 26 de maio de 2023 e estão sujeitas a atualizações subsequentes.
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