sábado, 20 de maio de 2023

ALDEIAS ALTAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PETIÇÃO DE DIREITO DE RESPOSTA Nº 01/2023



PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Na última quinta-feira (18/05/2023), foi publicada neste blog a matéria intitulada: "FAPEM EM DIA, MAS O PREFEITO KEDSON LIMA PARECE TER CONFUNDIDO APOSENTADORIA COM CAIXA ELETRÔNICO", a qual enseja o devido direito de resposta: A gestão pública municipal, desde o início deste mandato, em 2021, vem trabalhando para que todos os cidadãos tenham acesso público a todos os atos municipals, prezando sempre pela transparência e veracidade das informações, por isso, mais uma
vez, vem a público esclarecer os fatos ocorridos.

De início, em razão de prezarmos sempre pela transparência para com a população, reiteramos que toda legislação, decreto, portaria e outros tipos de normativos municipais são disponibilizados no Site Oficial da Prefeitura de Aldeias Altas através do Portal da no seguinteTransparência,

<https://www.aldeiasaltas.ma.gov.br/portal-transparencia>.

endereço:

No mais, a respeito da contribuição previdenciária dos professores municipais,

nos cabe aqui esclarecer que a decisão da Prefeitura se encontra em plena conformidade

com a legislação federal, especificamente a Emenda Constitucional nº 103/2019, que

alterou o sistema previdenciário, e exigiu dos Municípios, que gerenciam Regime Próprio

de Previdência, tal qual Aldeias Altas, o estabelecimento de contribuição previdenciária

dos servidores inativos naquilo que exceder determinado parâmetro remuneratório.

No caso de Aldeias Altas, após estudo técnico e aprovação da Casa Legislativa, ou seja, com análise prévia dos vereadores, em 07 de dezembro de 2021, a Lei Municipal nº 401 passou a estabelecer a aliquota de 14% (quatorze por cento) incidente sobre os proventos dos inativos, para tão somente aqueles que recebem acima de dois salários mínimos. Ou seja, já se passaram 1 ano e 5 meses da aprovação da referida lei, amplamente discutida à época.

Explicando, a alíquota de 14% não é paga por todos os inativos e nem sobre todo

o valor do provento recebido, apenas para aqueles casos em que seja superado dois

salários mínimos. Tal percentual fica na conta do Fundo de Aposentadorias e Pensões,

cujos demonstrativos financeiros estão disponíveis à transparência pública, tendo como ordenador de despesas o Presidente do Fundo, acompanhado pelo seu Conselho deliberativo.

Vale ainda frisar que, a alíquota de 14% foi implementada em razão do déficit atuarial que vem desde 2008, conforme estudo atuarial encontrado no escasso acervo deixado pela gestão passada. O déficit atuarial também foi apurado pelo Ministério da Previdência Social na Avaliação Atuarial nos anos de 2016 e 2021.

Para manter a saúde atuarial do FAPEN, é necessário o equilibrio da expectativa de vida dos segurados, a quantidade de segurados e servidores ativos, o valor dos beneficios, e o fundo de reserva para tornar sustentável a longo prazo. A harmonia atuarial é garantia que os segurados futuramente possam gozar dos beneficios previdenciários do FAPEN, motivo pelo qual, medidas foram tomadas para promover o equilibrio atuarial entre elas a aprovação da Lei Municipal nº 401/2021.

Outrossim, a matéria também se ateve a uma tentativa vil, desprovida de qualquer tipo de prova cabal, de manchar a imagem do Prefeito Kedson Lima, dando a entender pelo teor dos verbetes utilizados que o dinheiro proveniente do fruto de arrecadação da FAPEN seria desviado. Neste ponto, cumpre esclarecer que as contas bancárias e todo gerenciamento financeiro não cabe ao chefe do Poder Executivo Municipal, cabe ao Gestor do Fundo de Previdência Social de Aldeias Altas (FAPEN).

Por fim, esta gestão, honra o seu compromisso com o povo, e salienta que, seu único e principal objetivo, é trabalhar com seriedade e integridade, para trazer melhorias para a vida de todos aqueles que confiaram seu voto aos que compõe este mandato, por isso, prezamos sempre pela clareza de nossas ações, sem temor, cientes da decência com a qual agimos, e mais uma vez, deixamos claro, que estamos à disposição da população e das autoridades competentes para participar e-responder a quaisquer questionamentos.

FRANCISCO ALMEDA LIMA NETO Procurador-Geral do Município de Aldeias Altas

Prefeitura de Aldeias Altas - MA, CNPJ: 06.096.853/0001-55 Avenida João Rosa, 285 - Centro | CEP: 65.610-000 - Aldeias Altas-MA


Nenhum comentário:

Postar um comentário

GUARDA MUNICIPAL E POLÍCIA MILITAR APREENDEM MENORES ARMADOS APÓS PERSEGUIÇÃO NO CENTRO DE CAXIAS

Uma ação rápida da Guarda Municipal, com apoio da Polícia Militar, resultou na apreensão de dois menores de idade armados na noi...