PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Na última quinta-feira (18/05/2023), foi publicada neste blog a matéria intitulada: "FAPEM EM DIA, MAS O PREFEITO KEDSON LIMA PARECE TER CONFUNDIDO APOSENTADORIA COM CAIXA ELETRÔNICO", a qual enseja o devido direito de resposta: A gestão pública municipal, desde o início deste mandato, em 2021, vem trabalhando para que todos os cidadãos tenham acesso público a todos os atos municipals, prezando sempre pela transparência e veracidade das informações, por isso, mais uma
vez, vem a público esclarecer os fatos ocorridos.
De início, em razão de prezarmos sempre pela transparência para com a população, reiteramos que toda legislação, decreto, portaria e outros tipos de normativos municipais são disponibilizados no Site Oficial da Prefeitura de Aldeias Altas através do Portal da no seguinteTransparência,
<https://www.aldeiasaltas.ma.gov.br/portal-transparencia>.
endereço:
No mais, a respeito da contribuição previdenciária dos professores municipais,
nos cabe aqui esclarecer que a decisão da Prefeitura se encontra em plena conformidade
com a legislação federal, especificamente a Emenda Constitucional nº 103/2019, que
alterou o sistema previdenciário, e exigiu dos Municípios, que gerenciam Regime Próprio
de Previdência, tal qual Aldeias Altas, o estabelecimento de contribuição previdenciária
dos servidores inativos naquilo que exceder determinado parâmetro remuneratório.
No caso de Aldeias Altas, após estudo técnico e aprovação da Casa Legislativa, ou seja, com análise prévia dos vereadores, em 07 de dezembro de 2021, a Lei Municipal nº 401 passou a estabelecer a aliquota de 14% (quatorze por cento) incidente sobre os proventos dos inativos, para tão somente aqueles que recebem acima de dois salários mínimos. Ou seja, já se passaram 1 ano e 5 meses da aprovação da referida lei, amplamente discutida à época.
Explicando, a alíquota de 14% não é paga por todos os inativos e nem sobre todo
o valor do provento recebido, apenas para aqueles casos em que seja superado dois
salários mínimos. Tal percentual fica na conta do Fundo de Aposentadorias e Pensões,
cujos demonstrativos financeiros estão disponíveis à transparência pública, tendo como ordenador de despesas o Presidente do Fundo, acompanhado pelo seu Conselho deliberativo.
Vale ainda frisar que, a alíquota de 14% foi implementada em razão do déficit atuarial que vem desde 2008, conforme estudo atuarial encontrado no escasso acervo deixado pela gestão passada. O déficit atuarial também foi apurado pelo Ministério da Previdência Social na Avaliação Atuarial nos anos de 2016 e 2021.
Para manter a saúde atuarial do FAPEN, é necessário o equilibrio da expectativa de vida dos segurados, a quantidade de segurados e servidores ativos, o valor dos beneficios, e o fundo de reserva para tornar sustentável a longo prazo. A harmonia atuarial é garantia que os segurados futuramente possam gozar dos beneficios previdenciários do FAPEN, motivo pelo qual, medidas foram tomadas para promover o equilibrio atuarial entre elas a aprovação da Lei Municipal nº 401/2021.
Outrossim, a matéria também se ateve a uma tentativa vil, desprovida de qualquer tipo de prova cabal, de manchar a imagem do Prefeito Kedson Lima, dando a entender pelo teor dos verbetes utilizados que o dinheiro proveniente do fruto de arrecadação da FAPEN seria desviado. Neste ponto, cumpre esclarecer que as contas bancárias e todo gerenciamento financeiro não cabe ao chefe do Poder Executivo Municipal, cabe ao Gestor do Fundo de Previdência Social de Aldeias Altas (FAPEN).
Por fim, esta gestão, honra o seu compromisso com o povo, e salienta que, seu único e principal objetivo, é trabalhar com seriedade e integridade, para trazer melhorias para a vida de todos aqueles que confiaram seu voto aos que compõe este mandato, por isso, prezamos sempre pela clareza de nossas ações, sem temor, cientes da decência com a qual agimos, e mais uma vez, deixamos claro, que estamos à disposição da população e das autoridades competentes para participar e-responder a quaisquer questionamentos.
FRANCISCO ALMEDA LIMA NETO Procurador-Geral do Município de Aldeias Altas
Prefeitura de Aldeias Altas - MA, CNPJ: 06.096.853/0001-55 Avenida João Rosa, 285 - Centro | CEP: 65.610-000 - Aldeias Altas-MA
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