O influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, mais conhecido como Monark, teve sua ação penal movida pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, trancada pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fausto de Sanctis. A decisão, tomada em resposta a um pedido de Habeas Corpus (HC) feito pelo advogado de Monark, Jorge Urbani Salomão, anulou as medidas cautelares impostas e suspendeu uma audiência marcada para 16 de fevereiro de 2024, conforme informado pela Gazeta do Povo.
A juíza Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, havia determinado que Monark comparecesse mensalmente à secretaria do Tribunal, mesmo por videoconferência, e às audiências determinadas pelo Tribunal. Além disso, o influenciador estava obrigado a fornecer seus dados de contato e endereço nos Estados Unidos, onde reside atualmente. Monark também estava proibido de proferir novas ofensas pessoais, verbalmente ou por escrito, contra Flávio Dino.
O desembargador Fausto de Sanctis considerou que as medidas cautelares impostas a Monark, como o comparecimento mensal à Justiça e a proibição de ofender Flávio Dino publicamente, eram desproporcionais aos crimes de injúria e difamação atribuídos ao influenciador. A decisão representa um desdobramento significativo no caso, ressaltando a necessidade de avaliação cuidadosa das medidas tomadas no âmbito judicial.
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