Na cidade de Caxias, a sessão legislativa anual, conforme estabelecido pela Lei Orgânica, compreende o período de dois de fevereiro a dezessete de julho e de primeiro de agosto a vinte e dois de dezembro, sem a necessidade de convocações, mas revela questões que merecem atenção.
De acordo com o Artigo 24 da Lei Orgânica, as reuniões marcadas nesse período são transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando coincidem com sábados, domingos ou feriados. Além disso, a sessão legislativa não pode ser interrompida sem a aprovação de importantes projetos, como o de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o plano plurianual ou o orçamento anual, quando em tramitação.
A Câmara Municipal de Caxias realiza sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme estipulado no Regimento Interno. Contudo, a acessibilidade às reuniões é uma questão destacada, já que, por deliberação de dois terços de seus membros e por motivo relevante, as sessões podem ocorrer de forma não pública.
É importante ressaltar que, segundo o parágrafo 5°, as sessões somente são abertas com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, exceto as solenes. Esse requisito, embora fundamental para o andamento das atividades legislativas, pode suscitar reflexões sobre a efetiva representatividade da população.
Diante desse cenário, torna-se crucial questionar a efetividade do atual sistema legislativo em Caxias. A ausência de representantes da população nas sessões, somada à possibilidade de reuniões não públicas, levanta questionamentos sobre a transparência e participação cidadã no processo decisório local.
Este cenário merece uma análise mais aprofundada por parte dos cidadãos e da sociedade civil organizada, visando fomentar o debate sobre a representatividade e o funcionamento do poder legislativo municipal. É um convite à reflexão sobre como garantir que as decisões tomadas na Câmara de Caxias estejam alinhadas aos anseios e necessidades da comunidade que representa.
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