sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

CPF É DEFINIDO COMO ‘SUFICIENTE’ PARA IDENTIFICAR CIDADÃO


Governos não poderão mais exigir outros documentos


O número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) foi definido como suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos. A lei foi sancionada pelo presidente Lula, na quarta-feira 11. Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação, como o PIS, o RG ou o número da Carteira de Trabalho, por exemplo.
Os documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão de cadastro ou requerimento. O texto prevê, ainda, que novos documentos emitidos usem o número do CPF como identificador, em vez de gerar outra numeração, como acontece nas carteiras de motorista e nos títulos de eleitor.
A vigência prevista é de 12 meses, a partir da publicação, para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos. A lei também prevê que o CPF passe a ser inscrito nos seguintes documentos:

certidão de nascimento;

certidão de casamento;

certidão de óbito;

Documento Nacional de Identificação (DNI);

Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

Cartão Nacional de Saúde;

título de eleitor;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

certificado militar;

carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;

outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil, que também será unificado pelo número do CPF. Os Estados têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.

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