quarta-feira, 15 de abril de 2020

STF MARCA JULGAMENTO DE DE ABORTO EM CASO DE INFECÇÃO POR ZICA VIRUS PARA 24 DE ABRIL

Enquanto todos os holofotes estão voltados para a pandemia do vírus chinês, o Supremo Tribunal Federal agendou para o dia 24 de abril o julgamento da ADI 5581, que trata sobre a liberação do aborto em caso de zika vírus.

Em maio de 2019 o julgamento da ADI foi adiado, após movimentos pró-vida pressionaram o STF até que a matéria fosse excluída. Agora, o texto foi recolocado em pauta e será votado de forma virtual. Confira aqui.

A ADI 5581, proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) dá possibilidade de que gestantes infectadas pelo zika vírus possam abortar logo após o diagnóstico na gravidez.

Para o Dr. Raphael Câmara Medeiros Parente, Ph.D, sobre ADI 5581, “a liberação do aborto no caso de zika tem um potencial de liberar o aborto em literalmente centenas de condições que possam provocar malformações, tais como: infecções na gravidez por citomegalovírus, rubéola, toxoplasmose, sífilis, HIV, dentre dezenas de outras infecções e situações que tragam algum tipo de risco de sequela como pode ser visto na tabela abaixo que traz situações associadas com a microcefalia”, afirma em nota técnica divulgada pelo site Estudos Nacionais em 2019.

A decisão do STF de voltar a pautar o tema acontece uma semana depois de o presidente Jair Bolsonaro sancionar a Lei 13.985/2020, que estabelece o pagamento de pensão vitalícia no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) para crianças vítimas do zika vírus.

A lei foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, no dia 7 de abril. Durante a análise da proposta no Senado, o benefício previsto exclusivamente para crianças com microcefalia foi estendido para pessoas com síndromes congênitas em decorrência do vírus, que incluem problemas de visão e audição e calcificações intracranianas.

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