sexta-feira, 24 de abril de 2020

SUPREMO JULGA DISCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO EM CASO DE ZICA VÍRUS

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, agendou para esta sexta-feira (24) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5581), proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), que pede a liberação do aborto em caso de infecção por zika vírus.

A ADI 5581 foi incluída e retirada de pauta duas vezes no ano passado devido a forte pressão de movimentos pró-vida, porém retorna para ser votada esta semana durante  sessão virtual no período de quarentena em razão da pandemia do vírus chinês.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu uma nota oficial no dia 19 de abril dirigida publicamente aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o aborto e em defesa da vida.

No texto, a presidência da CNBB demonstra a preocupação e perplexidades, no grave momento de luta sanitária pela vida, neste tempo de pandemia e declara repúdio ao aborto e quaisquer iniciativas que atentam contra a vida.

“Preocupa-nos e nos causa perplexidades, no grave momento de luta sanitária pela vida, neste tempo de pandemia do COVID-19, desafiados a cuidar e amparar muitos pobres e empobrecidos pelo agravamento da crise econômico-financeira, saber que o Supremo Tribunal Federal pauta para este dia 24 de abril 2020, em sessão virtual, o tratamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5581, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP“, conforme dispõe a nota em seu texto.

No Brasil o  aborto é crime com pena de até 10 anos exceto em três situações: quando há risco de morte para a grávida, em casos de estupro e de bebês anencéfalos.

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