Em agosto de 2017, o Dr. Alexandre Ramagem, então Delegado Federal, venceu na Justiça do estado de Roraima, na Comarca de Boa Vista, veículos de imprensa e blogs, entre eles Folha de São Paulo, Folha de Boa Vista e Fato Real, que publicaram alegações falsas contra a ação dele no combate a ilícitos eleitorais no pleito de 2010.
A condenação por danos morais resultou na cifra de R$ 50 mil.
O Dr. Ramagem coordenou uma operação da Polícia Federal no estado de Roraima contra venda de votos e combate ao abuso do poder político e econômico durante o pleito eleitoral daquele ano. A atuação do Delegado Federal e sua equipe foi, inclusive, elogiada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima através do Ofício GP n.º 194/2010, em que cita o trabalho da PF naquela operação como “íntegro e imparcial”, ressaltando que a instituição tem trabalhado para “garantir a livre manifestação da vontade do eleitor”.
Mesmo assim, a Folha de S. Paulo publicou uma reportagem questionando a atuação do Dr. Ramagem insinuando envolvimento dele com o então governador do estado, José Anchieta Júnior (PSDB). Após a publicação, o jornal Folha de Boa Vista e o blog regional Fato Real reproduziram as alegações.
A decisão da magistrada, que condenou os réus ao pagamento por danos morais, ressalta o fato de o próprio Delegado Federal ter solicitado à Corregedoria da Polícia Federal que apurasse o caso e de a sindicância ter concluído que não houve infrações disciplinares por parte dos Delegados que atuaram na operação.
“O uso da palavra deve ser feita com responsabilidade, sob pena de cometimento de abuso de direito, como o verificado na aludida reportagem. A mensagem ao leitor deve revestir-se de boa-fé e urbanidade, com o cuidado de não ferir a honra e dignidade de outrem”, declara a sentença da Justiça de Roraima.
Fonte: Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
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