PREFEITO DE CAXIAS PRESSIONADO A GARANTIR JUSTIÇA SALARIAL PARA TÉCNICOS DE ENFERMAGEM
A Prefeitura de Caxias recebeu nos últimos dias mais de 4 milhões de reais, verba destinada a ser repassada imediatamente aos técnicos de enfermagem e enfermeiros que trabalham na rede pública municipal de saúde de Caxias. Além disso, já é lei que a prefeitura de Caxias deve reajustar os salários dos técnicos de enfermagem e enfermeiros do município de acordo com a nova legislação federal.
Vamos cobrar do prefeito e dos senhores vereadores que o novo piso salarial desses profissionais de saúde seja atualizado de acordo com a lei federal, estabelecendo um valor de R$ 3.357 como vencimento para os técnicos de enfermagem. É crucial que o prefeito de Caxias, MA, cumpra a lei federal e promova a atualização dos salários dos técnicos e enfermeiros de Caxias.
A Prefeitura de Caxias tem a obrigação legal de garantir o devido reajuste salarial aos técnicos de enfermagem e enfermeiros, pois o dinheiro pertence à comunidade e deve ser utilizado de forma justa e transparente. A informação foi repassada ao nosso blog pelo líder comunitário mais conhecido como Fernando Cabeção.
Segundo o Ministério da Saúde, o Maranhão vai receber R$ 376.810.748,93 divididos em 9 parcelas. A primeira delas, no valor de R$ 41.867.860,96, já foi creditada desde maio.
De acordo com a legislação, o piso nacional dos enfermeiros será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem receberão pelo menos 70% desse valor (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). A transferência das parcelas ocorrerá de forma mensal a partir de maio de 2023, com exceção de duas parcelas que serão repassadas no mês de dezembro de 2023.
É responsabilidade dos gestores estaduais, municipais e distritais o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao SUS. Nesse processo, é fundamental que os gestores observem os valores de referência disponibilizados no Portal do FNS e levem em consideração a contratualização vigente.
A portaria também prevê que os recursos financeiros deverão ser pagos pelos entes federativos aos estabelecimentos de saúde no prazo de 30 dias após o crédito nas contas bancárias dos Fundos de Saúde. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores dos estados, municípios ou Distrito Federal, e a prestação de contas deverá compor o Relatório Anual de Gestão do ente federativo beneficiado.
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