CAXIAS-MA: RECEITA DE R$ 531.964,79 PARA COLOCAR UM SORRISO NO ROSTO DOS ENFERMEIROS E FAZER O ORÇAMENTO DA CIDADE DAR PULINHOS DE ALEGRIA.
A cidade de Caxias, localizada no estado do Maranhão, receberá um montante total de quatro milhões, setecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e dez centavos (R$ 4.787.683,10) referente à assistência financeira complementar destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme estabelecido pela portaria do Ministério da Saúde publicada em 12 de maio de 2023.
Esses recursos serão repassados pelo Governo Federal em nove parcelas, sendo que a primeira parcela, no valor de quinhentos e trinta e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos (R$ 531.964,79), já foi creditada. As demais parcelas serão transferidas mensalmente a partir de maio de 2023, exceto por duas parcelas que serão repassadas no mês de dezembro do mesmo ano.
É importante destacar que esses recursos são destinados à implementação do piso salarial da enfermagem. Conforme a legislação, o piso nacional para enfermeiros é de quatro mil, setecentos e cinquenta reais (R$ 4.750). Já os técnicos de enfermagem receberão no mínimo 70% desse valor, equivalente a três mil, trezentos e vinte e cinco reais (R$ 3.325), enquanto os auxiliares de enfermagem e parteiras receberão 50%, o que corresponde a dois mil, trezentos e setenta e cinco reais (R$ 2.375).
A responsabilidade pelo repasse dos recursos aos estabelecimentos de saúde que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) em Caxias é dos gestores estaduais e municipais. Nesse processo, é fundamental que os gestores observem os valores de referência disponibilizados no Portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e considerem os contratos em vigor.
Os valores serão pagos pelos entes federativos aos estabelecimentos de saúde no prazo de 30 dias após o crédito nas contas bancárias dos Fundos de Saúde. Além disso, as entidades beneficiadas devem prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores dos estados, municípios ou Distrito Federal. Essa prestação de contas será parte integrante do Relatório Anual de Gestão do ente federativo beneficiado, assegurando a transparência e adequada utilização dos recursos destinados à assistência financeira complementar da União.
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