A Ação Civil foi ajuizada no último dia 6 de abril, pela promotora de justiça Maria Cristina Lobato Murillo. Segundo o que foi apurado pelo MP-MA, a então prefeita teria, no pagamento referente a outubro de 2019, feito o corte de gratificações de servidores da administração municipal de Rosário e, ao mesmo tempo, manteve no quadro pessoas contratadas e nomeadas irregularmente, sem haver justificativa ou previsão legal.
Segundo as investigações, esses servidores mantidos eram funcionários fantasmas da prefeitura, pois alguns deles exerceriam funções incompatíveis com seus cargos, outros não cumpriam carga horária regularmente e a maioria não residia no município.
O Ministério Público também apurou que todos os funcionários nomeadas irregularmente possuíam fortes vínculos políticos com a ex-prefeita e com outros políticos da cidade.
“A gestora admitiu no quadro de pessoal do município pessoas que não exerciam qualquer atividade efetiva no serviço público de Rosário. Essas contratações se deram em desacordo com a regra de obrigatoriedade do concurso público e ao princípio da impessoalidade, causando lesão ao erário e enriquecimento ilícito dos demais demandados, o que configura atos de improbidade administrativa”, disse a promotora de justiça Maria Cristina Lobato Murillo, autora da Ação.
Pedidos do Ministério Público
Diante dos fatos, o Ministério Público pediu, como medida liminar, a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos, de acordo com o dano financeiro causado ao município.
Contra a ex-prefeita Irlahi Linhares Moraes foram pedidas as seguintes sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
Quanto aos demais envolvidos, foi pedida a condenação deles com a aplicação das sanções de:
- perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (a qual se confunde com o próprio ressarcimento integral do dano)
- suspensão dos direitos políticos
- pagamento de multa civil
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
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