segunda-feira, 11 de abril de 2022

EM TRÊS ANOS, NÚMERO DE CASAMENTOS HOMOAFETIVOS AUMENTOU MAIS DE 150% NO MARANHÃO; TJ-MA CONSIDERA UM AVANÇO HUMANITÁRIO


Embora não tenha sido incluído no Código Civil de 2002, que continua reconhecendo como unidade familiar a união entre homem e mulher, o casamento homoafetivo já é reconhecido pela Justiça brasileira, desde 2011, quando uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal reconheceu e união civil entre pessoas do mesmo sexo. E, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 175, que torna proíbe as autoridades competentes, no âmbito do Poder Judiciário, a se recusarem de realizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo nos cartórios, sendo que essa união também se constitui uma entidade familiar.

No Maranhão, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, o número de união homoafetiva oficializada vem crescendo a cada ano no Estado. Em 2018, foram 111 celebrações, enquanto que o ano de 2021 foi encerrado com 287 casamentos oficializados, um aumento de 158,55% em três anos. Os dados foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), na última sexta-feira (8).

Mas, apesar da ampliação dos direitos adquiridos, os casais homoafetivos ainda precisam lidar com o preconceito da sociedade a comunidade, como no caso do enfermeiro Luís Felipe Chaves de Paula Alves, de 28 anos, e o psicólogo Jonas Alves Chaves de Paula, de 29, que, após 10 anos de convivência, disseram o ‘sim’, na última quinta-feira (7), durante a oficialização da união, diante de uma juíza de paz, no Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de São Luís.


O casal acredita que muita coisa não vai mudar imediatamente, pois entende que ainda precisará lidar com situações cotidianas de preconceito. O casal afirma que é necessário romper com algumas barreiras sociais que estão mascaradas, mas que se revelam nas relações cotidianas.

“Já morávamos juntos quando passamos por experiências de ter que comprovar a relação e encontramos resistências institucionais. Tínhamos que explicar tudo, que éramos companheiros e que morávamos juntos, algo que não víamos ocorrer com casais héteros. Além do preconceito, ainda há uma espécie de estranhamento dessa condição conjugal”, lamentou Felipe.

O enfermeiro e o psicólogo se conheceram ainda na época da faculdade, por intermédio de amigos e também das redes sociais.

“Passamos por todas as etapas, sem pular nada, o que aprofundou e consolidou a relação. Morávamos com os pais e enfrentamos toda questão que envolve a preocupação e o convencimento familiar”, explicou Jonas.

Hoje, ambos afirmam que a aceitação das famílias ocorreu naturalmente e classificam a como ‘maravilhosa’ a relação com todos.

“A preocupação era mais quanto à seriedade da relação e à cautela em conhecer quem era o namorado do filho, como acontece em toda relação”, completou Jonas.

O casamento de Jonas e Felipe foi acompanhado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, que realizava uma visita técnica na serventia. O corregedor-geral parabenizou os noivos, desejando felicidades ao casal e ressaltou a importância do reconhecimento da união civil de pessoas do mesmo sexo pelo Poder Judiciário.


“Esse reconhecimento pelo Poder Judiciário é um avanço humanitário. Não se trata apenas de dar estabilidade a uma relação, mas de assegurar uma série de direitos, a exemplo da adoção, da partilha de bens, da herança, da pensão alimentícia, da participação em plano de saúde e outros programas de benefícios. Trata-se, sobretudo, do respeito ao ser humano, indistintamente, e da promoção de políticas garantidoras de direitos e promotoras de paz social”, afirmou.


É o que esperam Felipe e Jonas com a oficialização da união. No rol de direitos adquiridos, o casal disse que já pretende iniciar o processo de adoção e que, em breve, esperam ser pais de um casal.

“Queremos adotar um menino e uma menina, construir uma família com todo amor, dignidade e educação, para que sejam bons cidadãos”, finalizou Jonas.

É direito

As regras estabelecidas na Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça são validas em todo país. Em caso de negação por parte dos cartórios, o casal pode buscar suporte judicial junto ao juiz corregedor de sua região, que determinará, ao cartório, o cumprimento da medida. Cabe destacar que a recusa no cumprimento da norma pode resultar em abertura de processo administrativo.


Como funciona?

Conforme explicou a delegatária do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, Serlene Chaves, o procedimento é o mesmo adotado em um casamento de casal hétero. Segundo ela, não há rito ou tratamento diferenciado, segue-se a rotina de casamento já consolidada nos cartórios de registro civil.

“Os parceiros ou parceiras precisam ir até um cartório de registro civil da sua região, acompanhado de duas testemunhas, entregam a documentação e dão entrada no proclamas. Depois, aguardam 15 da publicação do edital e, não havendo contestação, estão aptos para casar. O ato é realizado e a Certidão de Casamento entregue ao casal”, explicou a cartorária.

Além da necessidade das duas testemunhas com plena capacidade civil, o casal precisa apresentar os documentos exigidos, que são:


  • Certidão de Nascimento
  • RG
  • CPF
  • comprovante de residência

O prazo para conclusão dos trâmites pode variar.

Sobre os trâmites para oficialização, Jonas e Felipe afirmaram que não tiveram dificuldade para concluir o processo do casamento. “Fomos muito bem tratados, sem qualquer estranhamento ou indiferença. Toda equipe foi muito acolhedora, o que mostra um profissionalismo e mudança de paradigma na prestação desse tipo de serviço”, esclareceu Felipe.












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