terça-feira, 29 de março de 2022

MAIS DE 18 MIL CRIANÇAS FORAM REGISTRADAS SOMENTE COM O NOME DA MÃE DURANTE A PANDEMIA NO MA



Mais de 18 mil crianças maranhenses foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento durante a pandemia. Os dados são de uma pesquisa da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (Arpen/MA) divulgada nesta segunda-feira (28).

O número representa 9% dos recém-nascidos no Maranhão. Em 2020, por exemplo, cerca de 7% dos nascidos não tinham o nome do pai na certidão de nascimento.

Ao todo, 18.844 crianças nascidas entre 2020 e 2021, foram registrados somente com o nome da mãe nos últimos dois anos. Deste número, 8.729 no primeiro ano da pandemia e 10.115 no segundo ano.

Segundo a Arpen, os recordes foram constatados nos anos em que houve os menores números de nascimento desde o início da série histórica dos cartórios, em 2003, com 95.054 registros em 2020 e 101.955 em 2021.

Os dados fazem parte dos dois novos módulos 'Pais Ausentes' e 'Reconhecimento de Paternidade', que foram lançados no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma administrada pela Arpen.


Reconhecimento de paternidade

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessário a decisão judicial quando ambas as partes concordam com a resolução.

Em casos de que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessário a permissão da mãe ou do próprio filho, caso seja maior de idade. Se a pessoa for menor de idade, é necessária a permissão da mãe.

A Arpen explica que caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no cartório, que irá comunicar os órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, é possível realizar o reconhecimento de filiação socioafetiva nos cartórios. O procedimento reconhece a existência de uma relação de afeto, sem vínculo biológico, desde que haja consentimento da mãe ou do pai biológico.

Nestes casos, o registrador civil vai atestar a existência do vínculo da paternidade ou maternidade, mediante a apuração objetiva por elementos concretos como testemunhas, documentos ou registros.

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