terça-feira, 10 de novembro de 2020

O SILÊNCIO DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA NA DEFESA DO INDIVÍDUO



 
Inicio com as seguintes indagações importantes: será que há omissão das instituições judiciais na defesa de direitos individuais fundamentais de opositores ao establishment?

A resposta não poderia outra mais simples, clara, rápida e objetiva: sim!

O fenômeno tem como causa o que não é segredo para quem tem paciência, disposição e prudência para conhecer o lado certo da história: a revolução cultural.

Se alguém aqui acredita em propósito e chamado, como eu, tem muita gente que esqueceu o seu ou está tendo um certo lapso de memória indesculpável. Mesmo que o fardo seja pesado, temos que carregá-lo. Jordan B. Peterson ajuda a recordar o sentido da vida:

“O propósito da vida é encontrar o maior fardo que você pode carregar e carregá-lo”.

Jesus disse que o fardo do mundo é pesado, mas o dele é leve. Pois bem.

Acontecimentos sociais (cerceamento de liberdade de expressão mediante censura prévia ou posterior como o cancelamento, o repúdio, manifestações ativistas práticas) revelam o que chamo de “buraco negro” na defesa dos direitos e garantias individuais e fundamentais de quem, nada mais, nada menos, é o seu titular: o indivíduo. Cadê as reações institucionais defensivas?

Direitos individuais fundamentais têm os seus sujeitos ativo e passivo bem delineados na Constituição Federal. De um lado o indivíduo, de outro o Estado. São direitos contra o Estado e sua intervenção nas esferas pública e privada das relações humanas. A consequência é a expropriação de direitos pelo Estado e a apropriação destes mesmo direitos pelos grupos favorecidos. Sempre quem perde é o indivíduo.

Abro um aparte para deixar claro que, quando me refiro aqui a Estado, estou empregando o termo para abarcar as instituições do sistema de justiça, como o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e, onde atuo como Defensor Público, a própria Defensoria Pública. Todos silentes, politicamente corretos, redentores humanitários, apologéticos dos céus, com memória fraca para esquecer, ou se fazerem de esquecidos, do quanto existem cidadãos com direitos a serem por eles defendidos.

Resolvida esta questão de cunho identitário, vamos ao fenômeno. Antes, porém, exemplos de como isso se dá na prática.

Na questão do aborto, quem vai defender a vida?

E nossa liberdade de expressão, de pensamento, de consciência e de crença, como vai? Qual o anjo protetor, na histeria de racismo, preconceito e masculinidade tóxica?

Quem está ou vai promover a defesa de nossos valores consolidados do cristianismo e contra a cristofobia?

E a cultura, quem vai defendê-la de sua decadência total? E as futuras gerações, como ficam nesta história toda?

Aliás, falando nelas, o que fazem contra a doutrinação de infantes nas escolas, contra a ideologia de gênero?

Quanto ao conhecimento, o que fazem contra as fake news e crimes de estelionato praticado por mídias assassinas de reputações?

Escrevo com a certeza de que Ministério Público, Poder Judiciário e até mesmo Defensoria Pública andam de mãozinhas dadas na espiral do silêncio, braçais calados da engenharia social, e rumo a um céu terreno impraticável e, portanto, impossível. Pior, tiranizando a gestão constitucional em detrimento de direitos para os quais eles mesmos foram criados para resguardar. O romantismo por questões como aborto, drogas, desarmamento, fauna, flora, redução de idade para consentimento em ato sexual, abertura de fronteiras, igualdade, tudo enfim faz florecer nos corações um batimento cardíaco acentuadamente virtuoso e enobrecedor pela humanidade. Enquanto o sujeito do lado perece agonizando para, ao menos, poder falar alguma coisa contra.

E quando falo de indivíduo aqui estou me referindo a ele por si só, sem considerações de classe ou grupais, politizado, que o tornam subserviente a um paternalismo ético moderno, redentor e exclusivo, distintivo de sua única e necessária acepção segundo o que o legislador quis deixar claro nas normas. Por outro lado, nada impede que a defesa deste indivíduo seja feita coletivamente, como até mesmo permitem as normas jurídicas. Mas uma coisa é aceitar a acepção individualista de sujeito de direitos; outra, completamente oposta, é encará-lo politizado e sinônimo de uma raça, uma cor, uma religião, um sexo, uma idade, uma etnia, uma nacionalidade, enfim.

Para quem vê egoísmo randiano neste texto, reafirmo-o em Sêneca:

“Ninguém pode viver feliz considerando apenas a si mesmo e transformando tudo em uma questão de sua própria utilidade”.

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