quarta-feira, 10 de junho de 2020

OPERAÇÃO DA PF MIRA CONTRATOS DE PREFEITURAS MARANHENSES À COVID 19



Na manhã desta terça-feira (9), a Polícia Federal (PF), com o apoio da Controladoria Geral da União (CGU), deflagrou nas cidades de São Luís e São José do Ribamar, a operação “Cobiça Fatal”, com o intuito de desarticular associação criminosa voltada à fraude em licitações com o intuito de desviar recursos públicos federais que seriam usados no enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) nas cidades. As ordens judiciais foram expedidas pelo juiz da 1ª Vara Federal de São Luís.


Durante a investigação, foram verificados indícios de superfaturamento na compra de máscaras pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus). Três empresas estão sendo investigadas.

A operação investiga ainda possíveis fraudes em processos licitatórios dessas empresas revendedoras de insumos hospitalares superfaturados nos municípios de Timbiras e Matinha. A mesma empresa já teria formalizado contratos, após dispensa de licitações também nos municípios de Icatu, Cajapió, Lago do Junco e Porto Rico do Maranhão.

60 policiais federais da Superintendência Regional do Maranhão participaram da operação para o cumprimento de três mandados de prisão temporária e 14 mandados de busca e apreensão, além do sequestro de bens, bloqueio de contas dos investigados no valor de R$ 2.306.600.

Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude em processo licitatório, superfaturamento na venda de bens e associação criminosa.


À redação, a prefeitura de São José de Ribamar se manifestou sobre a operação da PF e afirmou que não há investigação contra a prefeitura. Confira na íntegra:

Não houve, no âmbito da Prefeitura, qualquer operação da Polícia Federal. O conteúdo divulgado pela própria Polícia Federal diz que “deflagrou Operação a “COBIÇA FATAL” com a finalidade de desarticular associação criminosa voltada a fraude em licitações com o intuito de desviar recursos públicos federais que seriam usados no enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19) em São Luís/MA.”

Isto é, apesar de citar a cidade de São José de Ribamar, não há investigação contra a Prefeitura.

A Prefeitura de São Luís emitiu informou por meio de nota que realizou a compra dos insumos, mas a ação ocorreu de forma legal. Confira na íntegra:

Sobre a operação da Polícia Federal, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) esclarece:

1º – Em todos os contratos executados pela pasta, os critérios de transparência, seriedade e publicidade são norteadores, garantindo, desta forma, a lisura e a boa prática no trato dos itens públicos;

2º – Quanto à peça que motivou a operação desta manhã, a Semus confirma a compra com a empresa citada no devido processo de apuração e ressalva que a relação de contratação atendeu aos critérios legais, entre os quais, o menor preço proposto pelo mercado na ocasião da compra;

3º – A Semus reforça que consulta banco de preços para assegurar-se que os valores da compra estão condizentes com os praticados no mercado;

4º – Por fim, a Semus reitera que, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão na manhã desta terça-feira (9), na sede da pasta, disponibilizou todos os documentos solicitados pelo órgão e se mantém a disposição para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários. E, ainda, que confia na seriedade da Polícia Federal na condução da investigação.    

A prefeitura de Matinha informou que não houve qualquer ação do órgão e que realizou contrato com uma empresa para a compra dos insumos, mas que a mesma não possuía qualquer restrição ou informações que indicassem inidoneidade. Confira a nota na íntegra:

A Prefeitura Municipal de Matinha vem esclarecer que conforme divulgado em
veículos de comunicação, sobre operação denominada “Cobiça Fatal”, da Policia
Federal, não houve qualquer ação nos órgãos deste Município no bojo da citada
operação.

Informa que realizou contrato com a empresa PRECISION SOLUÇÕES EM
DIAGNOSTICOS para aquisição de EPIs e em consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) a empresa não possuía qualquer restrição de contratar com o Poder Público, ou informações que sugerissem indícios de inidoneidade.

Reafirma que o Processo de Contratação obedeceu às regras constantes na Lei
de Licitação e Lei Federal 13.979/20, e que o mesmo foi devidamente publicado e está disponível para consulta no site do município de Matinha
(http://transparencia.matinha.ma.gov.br/) sendo praticados preços compatíveis com a média do mercado neste momento de pandemia.

Comunica ainda, que encontra-se a disposição das autoridades competentes para
eventual esclarecimento e reafirma que reprime condutas e práticas não condizentes com a Administração Pública.

O Imparcial entrou em contato com a prefeitura de Timbiras e ainda aguarda um posicionamento.

Divulgação de informações em outros municípios

O Ministério Público Estadual protocolou quatro ações contra os municípios de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues e Lagoa Grande do Maranhão, obrigando-os a publicarem informações sobre a aplicação dos recursos públicos direcionados a pandemia da Covid-19.

No prazo de cinco dias, a contar da data de intimação, os municípios devem criar uma aba específica no portal da transparência, que deverá ser alimentada diariamente informando os valores orçamentários e a execução de despesas e todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia.

A decisão foi emitida pelo do juiz Marcelo Santana Farias em quatro Ações Civis Públicas combinadas com “Obrigação de Fazer” e “Pedido de Tutela de Urgência”, movidas pelo Ministério Público Estadual, que relatou que os gestores dos municípios em questão deixaram de publicar informações sobre a aplicação dos recursos públicos no combate a doença.

Na ação, o MPE narrou que, no dia 6 de fevereiro de 2020, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.979, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública durante a pandemia, autorizando, temporariamente, a “dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus”.

A nova lei determina que se disponibilize, em sítio eletrônico, imediatamente, todas as contratações ou aquisições realizadas para o combate a pandemia, devendo constar – além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

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