terça-feira, 12 de setembro de 2023

CHEFE DE CARTÓRIO DE CAXIAS-MA ACUSADO DE EXTORSÃO E PECULATO


imenso lamaçal pode estar sendo acobertado em Caxias (MA), importante município a 370 km de São Luís. O responsável pelo Cartório do 1º Ofício Extrajudicial daquela cidade, Aurino da Rocha Luz, já denunciado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é alvo de nova representação, desta vez com pelo menos 10 relatos de irregularidades graves – incluído peculato, cobranças extorsivas e ilegais por serviços cartorários. A informação foi publicada no influente Jornal Pequeno, da capital maranhense.
Luz foi denunciado ao CNJ após várias tentativas de fazer com que fosse investigado no âmbito da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão – todas resultando em decisões que o favoreciam, com desconhecimento das irregularidades, mesmo na presença de provas e até mesmo da devolução de valores cobrados a mais pelo tabelião.
Na nova representação, relacionam-se pelo menos dez casos em que o denunciado cometeu atos ilícitos – cobrando valores extorsivos, fora da tabela de selos para os emolumentos, não repassando valores devidos à Fazenda Pública e até usando laranjas para se apropriar de imóveis.

As ações de Aurino Luz, conforme a representação assinada pelo advogado José de Arimatéia Torres Silva em nome do assessor imobiliário Luiz Felipe de Almeida Bello, reportam o caso mais escandaloso da série de irregularidades cometidas: a tentativa de cobrar 15 lotes de terras em um loteamento de alto padrão como pagamento por serviços cartorários que custam infinitamente menos que o valor dos imóveis solicitados para a realização do trabalho – o que é incomum, considerando o fato de que imóveis não são moeda para uso em transações entre um prestador e um usuário de um serviço público.
Assim, além da recorrente perda financeira do Estado pelo não repasse de recursos, há evidentes prejuízos para os usuários dos serviços cartorários – em número que não se pode definir porque as denúncias formuladas, com provas robustas, podem ser apenas a ponta de um iceberg de irregularidades rotineiramente cometidas pelo responsável pelo Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Caxias.
As denúncias contra o tabelião vêm de longe, são do conhecimento da Corregedoria e da Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Maranhão, e só há algum movimento para minimamente punir o denunciado quando se veiculam na média convencional e em redes  sociais.

Deu-se assim quando Aurino Luz foi denunciado pelo vereador Antônio José Bittencourt de Albuquerque (popularmente conhecido como Catulé, da cidade de Caxias, e do deputado estadual Yglésio Luciano Moyses Silva.
O vereador informou em sessão da Câmara Municipal de Caxias que recebeu “62 denúncias com provas de extorsão, de ladroagem” contra o representante do cartório.
Segundo o vereador, Aurino age realizando “uma verdadeira extorsão”. “O homem [Luz] tomou terras, cobra três vezes o cidadão, faz usucapião extrajudicial, tem uma holding com nome de duas filhas menores e da mulher que auxilia ele no cartório”.

O caso de usucapião extrajudicial citado pelo vereador está relatado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD – instaurado na Justiça de Caxias e também está na representação ao CNJ.
O deputado estadual trafegou na mesma direção das denúncias do vereador Catulé, ao afirmar que o notário “facilita a venda do terreno, arruma um ‘laranja’ e depois, com essa empresa, ele compra todos os terrenos”.
Na lista de denúncias reiteradas pelo deputado, a solicitação de Luz a um usuário dos serviços cartorários (Sr. Washington Leite Torres) de vantagem indevida (15 lotes de um empreendimento imobiliário); cobrança a maior de registro de retificação de georreferenciamento de imóvel e existência de empresas da esposa e filhos como adquirente de imóvel usucapido administrativamente pelo próprio Aurino Luz. Neste caso, o usucapiente é Ricardo de Brito Cruz, apontado como primo do registrador.

Todos os casos denunciados foram levados ao conhecimento do Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caxias, formalizadas nos autos do processo nº 0802991-67.2023.8.10.0029. Nessa ação, ao se defender das denúncias, Aurino Luz comprova cobranças extorsivas ao juntar documentos de devolução de valores cobrados a mais.
Os casos denunciados foram considerados graves pelo juízo, a ponto de partir imediatamente para a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar – PAD – decisão que se baseou no depoimento ao Ministério Público do usuário da serventia extrajudicial, Sr. Washington Leite Torres, “em que narra o comportamento ilícito do registrador Aurino da Rocha Luz, inclusive com prints de conversa que se traduz em infração disciplinar e até mesmo, em tese, penal, na qual solicita vantagem indevida para exercer o seu trabalho.

Como não bastassem as provas das vítimas de suas ações irregulares, o próprio Aurino Luz juntou documentos na ação que comprovam o que o juiz enumerou como cobrança indevida de emolumentos, “em valores em muito acima da tabela”, que “restaram comprovados nos autos do presente pedido de providências, pois o próprio reclamado junta documentos restituindo os valores exorbitantes cobrados acima da tabela de emolumentos, em data bem posterior aos fatos, além de que deu-se após denúncias na mídia social..
Ao restituir valores cobrados a mais, há conforme o entendimento do juiz, tácito reconhecimento da irregularidade cometida: ‘O simples fato de ter restituído os valores cobrados de forma indevida, em nada afasta a conduta vedada, pois não se trata de um ato isolado, mas sim, de prática reiterada adotada pelo mesmo, pois em curso várias investigações e reclamação de cobrança indevida de emolumentos, consistentes em entregar recibos com o valor cobrado acima da tabela e constar no selo valores bem inferiores, em afronta ao cidadão e ao próprio Poder Judiciário.”

Porém, Luz agiu para dificultar o trabalho de investigação do Ministério Público e do Judiciário, pois, conforme observou o juiz corregedor em fiscalização no cartório Caxias, a documentação foi enviada de forma desorganizada e incompleta, com o claro propósito de dificultar o trabalho correcional. Isso, entendeu o juiz, é um forte indício de que a serventia extrajudicial está sendo usada em proveito próprio por Aurino Luz.
A representação do assessor imobiliário Luiz Felipe de Almeida Bello, no âmbito de reclamação já existente no CNJ, visa a buscar punição a Aurino Luz, posto que no âmbito da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão, o tabelião do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Caixas nunca foi admoestado, mesmo quando a solicitação partiu do juiz em Caxias.

Em razão de Aurino Luz ter encaminhado documentação desorganizada e incompleta para dificultar a ação correcional, o juiz solicitou ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Maranhão o afastamento dele até a conclusão do procedimento administrativo disciplinar, uma vez que o próprio juiz corregedor permanente não poderia determinar o afastamento por prazo necessário a conclusão do PAD, já que está impedido de fazê-lo de acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Apesar do pedido do juiz, que abriu investigação contra Luz, ante graves fatos expostos, definidos por fortes indícios de faltas funcionais e até mesmo comprovada utilização do cargo para dificultar o trabalho correcional, o tabelião segue incólume na Corregedoria do TJ-MA.
A Corregedoria não enxergou a necessidade de afastar o tabelião, considerando que ele, ainda que tenha todo o controle do cartório, não teria o condão inviabilizar a apuração das faltas imputadas pela Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar. Isso após um juiz constatar que Aurino Luz criou obstáculos à atuação correcional.

Diante de uma situação que, na representação ao CNJ, advogado José de Arimatéia Torres Silva, em nome do assessor imobiliário Luiz Felipe de Almeida Bello, considera bastante razoável que o órgão correcional do Judiciário do Maranhão, esteja agindo de modo leniente, “quanto aos fatos envolvendo o tabelião, já que até o presente momento não se verificou qualquer medida enérgica no sentido de impedir que o cartorário em questão siga no exercício de suas funções, seja cometendo supostos novos ilícitos (administrativos e criminais), seja atrapalhando o bom andamento das apurações que se fazem indispensáveis para conclusão do PAD e também das representações de ordem criminal que já tramitam contra ele”.
O raciocínio de proteção ao tabelião se verificou em discurso do deputado estadual Yglésio Moyses, em 16 de março de 2023, quando da tribuna da Assembleia Legslaiva, para quem a manutenção de Luz como titular na Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Caxias, pode ser atribuída ao fato dele “estar sendo protegido dentro do Tribunal de Justiça do Maranhão”

A representação ao CNJ solicita que todos os procedimentos que investigam a recorrente conduta ilícita do tabelião sejam remetidos à Corregedoria Nacional de Justiça. Há uma razão para isso, segundo os denunciantes: ao longo de sua vida funcional, enquanto oficial registrador na Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Caxias, Aurino da Rocha Luz acumula um vasto histórico de acusações de cometimento de irregularidades funcionais.
A representação lembra que a despeito de um longo histórico de supostas transgressões funcionais, desde cobranças indevidas até supostas práticas de corrupção passiva consistente em solicitar vantagem indevida, aos olhos da Corregedoria do TJ-MA, tais atos não apresentam gravidade o bastante para que sejam tomadas medidas preventivas que resguardem os interesses dos usuários e da Fazenda Pública.

Os signatários da representação no CNJ enxergam permissividade do órgão correcional do Judiciário no Maranhão, pois mesmo diante das notícias de cometimento de ilicitudes pelo tabelião, “resta evidente que as medidas preventivas procedimentais e até as penalidades adotadas em procedimentos administrativos que tramitam em desfavor dele, não propiciam a evolução das apurações e não guardam proporcionalidade com os atos apurados”.
Ante isso, eles dizem que a leniência da Corregedoria faz com que as vítimas deixem de acreditar na justiça por suporem que o tabelião goza de alguma proteção naquele órgão correcional. (Com informações do site Direito Global)

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