MATERNIDADE CARMOSINA COUTINHO IGNORA DIREITO DE ACOMPANHANTE DURANTE O PARTO
Em uma denúncia, a Maternidade Carmosina Coutinho está sob escrutínio por alegadamente proibir pais de acompanharem suas esposas durante o parto. A denúncia apresentada à direção do hospital revela que os pais não têm autorização para acompanhar de perto as parturientes, sendo relegados a uma sala separada com uma divisória de vidro.
Esta prática controversa está em flagrante desacordo com a Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que determina claramente, no artigo 19-J, que os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), sejam eles da própria rede ou conveniada, têm a obrigação de permitir a presença de um acompanhante junto à parturiente durante todo o período de trabalho de parto, e pós-parto imediato.
A denúncia levanta questões sobre os direitos das gestantes e seus parceiros, bem como a conformidade das práticas da Maternidade Carmosina Coutinho com a legislação federal. A privação é direito essencial, que visa fornecer apoio emocional e físico durante o processo de parto, tem preocupação causada entre a comunidade local.
Até o momento, a direção do hospital não emitiu um comunicado oficial em resposta à denúncia. No entanto, espera-se que haja uma investigação imparcial e transparente para esclarecer a situação e garantir que os direitos das gestantes e dos seus acompanhantes sejam plenamente respeitados.
ÁUDIO/DENÚNCIA:
Advogado fala sobre o direito abaixo:
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