A decisão acolheu o pedido da empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A que alegou ter identificado o descumprimento de preceitos legais na Concorrência Pública nº 003/2022.
Ao analisarem os documentos anexados aos autos, os conselheiros determinaram a imediata suspensão da licitação e eventuais pagamentos dela decorrentes até a apreciação de mérito da representação.
A Corte proibiu a realização de quaisquer medidas administrativas que seja incompatível com a cautelar deferida e pediu que a Prefeitura de Caxias publique em 60 dias novo edital sem cláusula restritiva à competitividade do certame.
O TCE determinou também que o Executivo encaminhe, em dois dias, os elementos de fiscalização da Concorrência Pública nº 003/2022, através do SINC-Contrata, assim como os insira, no mesmo prazo, no Portal da Transparência do Município.
O prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa, secretário de Infraestrutura, José Miguel Lopes Viana e o presidente da Comissão Central de Licitação, Othon Luiz Machado Maranhão, foram notificados para que apresentem, no prazo de 15 dias, a defesa quanto aos fatos narrados.
O monitoramento da nova licitação ficará a cargo da Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas.
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