A Justiça do Maranhão determinou o cancelamento do show da dupla sertaneja Maiara e Maraisa, que havia sido contratado pela prefeitura de Governador Nunes Freire para este sábado (8).
A apresentação estava prevista para integrar as celebrações do 31º aniversário da cidade. A decisão judicial ocorre em um contexto de atraso generalizado nos pagamentos devidos aos servidores municipais.
A liminar foi proferida pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, da Vara Única de Governador Nunes Freire, que acatou um pedido do Ministério Público (MP) do Maranhão. O MP entrou com uma ação civil pública contra o município e contra o prefeito Luis Fernando de Castro Braga (PL).
O Ministério Público questionou a contratação, realizada sem licitação, que previa um cachê de R$ 654 mil para a cidade, que possui 23 mil habitantes. O órgão argumentou que o gasto é incompatível com a grave crise financeira e administrativa enfrentada pela prefeitura.
A promotoria descreveu um “cenário de caos administrativo e financeiro” e enumerou quatro pendências essenciais que deveriam ser resolvidas antes da realização de eventos festivos:
falta de pagamento do 13º salário de 2024 dos servidores
atraso em outras remunerações de diversas categorias
ausência de repasse de mensalidades sindicais (11 meses de 2024)
e atraso no pagamento das férias dos agentes de saúde referentes aos anos de 2023 e 2024.
Em sua decisão, o juiz Bruno Chaves de Oliveira ressaltou o contraste entre o dispêndio para o evento e as obrigações essenciais não cumpridas, lembrando que “salários, férias e 13º salário possuem natureza alimentar”. O magistrado criticou a priorização:
“O gestor opta pelo supérfluo em detrimento do essencial (o ‘mínimo existencial’ dos seus servidores).”
Para o juiz, a atitude “fere de morte o princípio da moralidade administrativa”, além de ser “irrazoável e desproporcional”.
“É um contrassenso ético e jurídico que uma administração pública, declarando-se incapaz de honrar suas obrigações mais elementares (o pagamento de quem trabalha), opte por despender a vultosa quantia de R$ 654 mil em um único evento festivo.”
O magistrado ainda proibiu a prefeitura de realizar qualquer pagamento relacionado a despesas acessórias do show, como montagem de palco, iluminação, som e hospedagem.
Adicionalmente, foi determinado que a prefeitura publique o aviso de cancelamento do show em seu site oficial em até 24 horas. Até as 11h15 de hoje, no entanto, a determinação não havia sido cumprida. O juiz estipulou uma multa de R$ 70 mil, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito, em caso de descumprimento.
Fonte Diário do poder
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