quarta-feira, 30 de novembro de 2022

JUSTIÇA NÃO APROVA CONTAS DE AMANDA GENTIL



A deputada Federal eleita, Amanda Gentil, ainda nem assumiu o mandato mais ja tá toda enrolada com a justiça eleitoral. Confira a integra da matéria publicada no  blog do Glaucio Ericeira.

Parecer técnico conclusivo, emitido pela Justiça Eleitoral (veja aqui),indicou a desaprovação das contas de campanha da deputada federal eleita, Amanda Gentil (PP).
Filha do prefeito Fábio Gentil (Republicanos), da cidade de Caxias, Amanda foi eleita em outubro obtendo mais de 108 mil votos.
O gestor caxiense, na oportunidade, também reelegeu a namorada, Daniella (PSB), para o cargo de deputada estadual.
O parecer recomendou, ainda, o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 1.247.956,50 (um milhão e duzentos e quarenta e sete mil e novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) relativos às irregularidades na aplicação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Foram detectadas inúmeras irregularidades na prestação de contas, tais como descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral; despesas suspeitas feitas junto a fornecedores; realização de despesas junto a fornecedores de campanha que possuem relação de parentesco com o prestador de contas em exame, o que pode indicar suspeita de desvio de finalidade; irregularidade em relação à cota de minoria, uma vez que a candidata Amanda Gentil se declarou do gênero feminino e da cor/raça parda e não poderia realizar a doação para pessoas do gênero masculino e não negras, mas que, no presente caso, considera-se que a candidata obteve benefício, já que ambos são pessoas conhecidos e concorrem para o cargo de majoritário, afastando a irregularidade do disposto nos §§ 6º e 7º do Art. 17 da Resolução TSE nº 23.607/2019, configurando desvio de finalidade nos termos do §8º desse artigo.
“Foram detectadas divergências entre as informações relativas às despesas, constantes da prestação de contas final em exame e aquelas constantes da prestação de contas parcial, frustrando a execução tempestiva das medidas de controle concomitante, transparência e fiscalização, contrariando o que dispõe o art. 47, § 6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Pelo exposto, esta comissão de analise opina pela DESAPROVAÇÃO, das contas da candidata ao cargo de Deputada Federal, AMANDA KELLY GENTIL GUIMARÃES ROSA, referentes à campanha eleitoral de 2022, nos termos do art. 74, III, da Resolução do TSE nº. 23.607/2019, c.c. o art. 30, II, da Lei nº. 9.504/1997, considerando que há inconsistências e irregularidades de natureza grave. Sugere-se o encaminhamento dos autos do Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do §4° do art. 64 da Resolução – TSE nº. 23.607/2019, e conhecimento dos fatos apontados no item 6.6, em conformidade com o disposto no art. 91 da mesma resolução. Recomenda-se, ainda, o recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de o valor de R$ 1.247.956,50 (um milhão e duzentos e quarenta e sete mil e novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) relativos às irregularidades na aplicação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha”, finalizou o relatório.
Amanda Gentil ainda não se pronunciou sobre o fato.

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