sábado, 12 de novembro de 2022

CNJ AFASTA JUIZ CLÉSIO CUNHA

Por 8 votos a 7, o Pleno do CNJ restabeleceu medida cautelar de março de 2021 quando da instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o magistrado, por suspeita de violar as regras de imparcialidade, transparência, prudência, dignidade, honra e decoro estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no Código de Ética da Magistratura.

Clésio Cunha havia retornado às suas funções em junho deste ano por decisão monocrática do conselheiro relator do PAD, Luiz Fernando Bandeira de Melo.

Apesar do argumento temporal favorável, o processo tramita há um ano e oito meses e as testemunhas de acusação e defesa sequer prestaram depoimentos , a maioria dos conselheiros entendeu que uma decisão monocrática não pode ir de encontro à decisão colegiada que afastou o magistrado.

A má conduta de Clésio Cunha teria ocorrido em 2015, quando em menos de 24 horas depois de assumir como juiz substituto a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís expediu alvará liberando depósito judicial na ordem de R$ 9 milhões efetuado pela Vale.

Cerca de 300 famílias de pescadores cobravam na Justiça a compensação pelos danos provocados pela construção do Pier 4; obra portuária na área da hoje extinta Praia do Boqueirão.

Clésio foi designado para ocupar a vara de interesses difusos às vésperas da semana santa pela então corregedora-geral de justiça do TJ/MA, Nelma Sarney.

Bandeira de Melo não se limitou a razoabilidade de sua decisão que reconduzia o juiz ao cargo.

E, com base em suposições, resolve entrar no mérito da questão. Ressalta a sensibilidade social do magistrado e acusa a Vale de repetir no Maranhão o mesmo modus operandi aplicado em Mariana, quando do maior desastre ambiental ocorrido no país, também em 2015.

Segundo o nobre relator, o juiz Clésio foi tomado de senso de justiça e decidiu expedir os alvarás ao encontrar na vara Difusa uma fila de mulheres de pescadores com contas de energia para pagar.

Ao contrário da tragédia em Minas, acompanhada in loco por sua relatoria, no caso do porto em São Luís, Bandeira de Melo avaliou somente com base nos autos – é o que se imagina – daí a semelhança sem sentido entre os casos.

“Me parece que temos uma narrativa que foi construída pela empresa requerente,… aliás é o mesmo comportamento que verificamos no caso de Mariana. Você tem uma construção de narrativa de parcialidade do juiz, quando na verdade o que se tem aqui é garantir o direito de verba alimentícia para pessoas que dela dependiam. Honestamente não me parece no comportamento do juiz, ter qualquer tipo de conduta que mereça o afastamento das suas funções”, advoga.

Segundo o conselheiro, bastou determinar a expedição dos alvarás e ato contínuo a Vale começar a peticionar “contra o juiz, a fim de tentar demonstrar alguma parcialidade dele em prol dos pescadores..contestavam o número de pescadores, contestavam se eram mesmo ou não pescadores…”.

Semana Santa

A conselheira Salise Sanchotene inaugurou a divergência, inclusive na questão de mérito apregoada pelo relator.

Com contundência e com base na decisão inicial que instaurou o PAD e afastou Clésio Cunha de sua funções em março de 2021, Sanchotene ressaltou a gravidade do caso e a estranha designação da então corregedora Nelma Sarney às vésperas da semana santa e os indícios de sentença sob encomenda.

“Na manhã seguinte ele foi a Vara e despachou este processo sem analisar o processo. Isso é fato, isso aqui está no voto da corregedora ( CNJ ) quando propôs a abertura do PAD. Ele chegou com a decisão pronta “, acusou.

A conselheira também chamou atenção que os alvarás foram expedidos contrariando liminar do STJ e apesar da determinação de recolhimento dos valores liberados, o dinheiro nunca retornou ao caixa da Justiça.

“Os recursos sumiram. Foram sacados por advogados e pessoas, segundo a magistrada que foi ouvida também na investigação preliminar, que não faziam parte do polo passivo nem ativo da demanda”.

Sanchotene destacou que Clésio Cunha já responde a um outro PAD, que já está em fase final. Em um intricado jogo de liminares e designações ele teria facilitado aprovação em concurso de um assessor da da desembargadora Sarney. Nesta, os dois emolduram o banco dos réus.


A desembargadora Nelma também é investigada nesse outro PAD que tramita aqui no conselho. Então os fatos são graves e a corregedora [CNJ] quando propôs o afastamento disse que era muito importante que ele [Clésio] ficasse afastado enquanto a instrução tivesse prosseguimento”.

A preocupação é que de volta ao batente o juiz possa interferir nos depoimentos das testemunhas.

O pleno do CNJ aprovou a prorrogação do PAD por 140 dias.

Blog minard

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