quinta-feira, 3 de setembro de 2020

REFORMA ADMINISTRATIVA PROPÕE FIM DA ESTABILIDADE PARA NOVOS SERVIDORES

O texto da Reforma Administrativa foi protocolado nesta quinta-feira (3) pelo Governo Federal e propõe uma série de mudanças nas regras do funcionalismo público.
Entre os principais pontos, o governo propôs o fim da estabilidade para parte dos novos servidores do Executivo. Contudo, o texto não altera as regras para os atuais concursados.

“A estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual. Os vencimentos dos servidores atuais não serão reduzidos”, destacou o Ministério da Economia.

Segundo a revista Oeste, outras mudanças apresentadas pelo governo são a vedação de promoções ou progressões na carreira exclusivamente por tempo de serviço. Além disso, traz a proibição de mais de 30 dias de férias por ano.

De acordo com a equipe econômica, esta é uma das principais medidas no ciclo reformista. O governo argumenta que a proposta vai aperfeiçoar o funcionamento da máquina pública por meio da contenção de gastos e do aumento da eficiência.

A reforma administrativa ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), precisa ser aprovada por 2/3 de cada Casa em dois turnos de votação.

Pontos da proposta
Fim do regime jurídico único da União e criação de vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (cargo de confiança);
Exigência de dois anos em vínculo de experiência com “desempenho satisfatório” antes de o profissional ser investido de fato no cargo público e começar o estágio probatório de um ano para as carreiras típicas de Estado (que só existem na administração pública, como auditor da Receita Federal e diplomata);
Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;
Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral;
Proibição de mais de trinta dias de férias por ano;
Proibição de redução de jornada sem redução da remuneração;
Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço;
Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade;
Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente;
Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição.
Com informações: Revista Oeste


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