O prefeito do município de Coelho Neto, Bruno Silva, obteve somente nesta sexta-feira (26), duas derrotas seguidas na Justiça Eleitoral, ao ser informado que sua Convenção Partidária não poderia ser realizada no ambiente aberto e público denominado Corredor da Folia (o mesmo espaço que passou 06 dias ocorrendo festas da padroeira do município).
Não satisfeito com a decisão em caráter liminar expedida pelo Juiz Dr. Isaac Diego, o prefeito Bruno Silva, resolveu por meio dos seus advogados pedir ao Juiz Eleitoral que pudesse rever a decisão. Porém, sem maiores delongas, o juiz achou o pedido de reconsideração do prefeito infundado, confome cita a última decisão.
Na decisão que se pretende reconsideração, o fundamento essencial foi de que a convenção partidária se trata de ato “intrapartidário” e que não pode ser realizado em via pública (como de fato é o “Corredor da Folia”), sob pena de se transformar em verdadeiro comício, ensejando propaganda eleitoral antecipada, quebrando a isonomia do pleito.
Não socorre o pedido de reconsideração, o fato da lei não vedar expressamente a realização em “prédio público aberto”, porque os dispositivos legais acima determinam a realização das convenções em ambiente fechado e reservado ao partido, tanto que na decisão restou consignado o caráter “intramuros” e “intrapartidário” das convenções, o que deflui a proibição legal da sua realização em via pública no local onde normalmente ocorrem os eventos festivos abertos patrocinados pela municipalidade.
O que se vê, conforme cita a representação, é o fato de que a realização do ato partidário poderia ganhar maior visibilidade e adesão popular voluntária, impacto nos eleitores, até pela proximidade da data de sua realização com os festejos municipais, visto que marcado o ato partidário logo em seguida aos grandes shows realizados pelo Município de Coelho Neto.
Sendo assim, o juiz manteve a sua primeira decisão e o prefeito Bruno Silva, não poderá realizar a convenção no Corredor da Folia. Caso ele insista em realizar, será multado no valor de 50 mil reais.
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