quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

ELEIÇÕES MUNICIPAIS PODEM SER ANULADAS NO BRASIL




Em entrevista concedida ao portal Terça Livre, o advogado, Paulo Faria, integrante do Movimento Advogados do Brasil (MABr), explicou a ação popular que pede a anulação das eleições municipais brasileiras, realizadas no dia 15 de novembro.

Paulo e mais 6 advogados coordenadores do movimento e outros 501 advogados apoiadores, denunciam que o TSE usurpou função legal das Juntas Eleitorais, que são competentes para realizar as apurações de pleitos municipais.

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com o Código Eleitoral, Lei 4.737/65, a apuração as eleições presidenciais, nesse sentido, os advogados entenderam que houve ofensa à lei e por consequência disso, o pleito deve ser anulado.

“É a primeira vez no Brasil que o TSE apura as eleições municipais“, disse o advogado em entrevista.

O advogado ainda acrescentou que qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, pode impetrar uma ação popular, que está previsto na Lei 4.717/65 e na Constituição Federal.

“É uma oportunidade criada ao povo para proteger o a moralidade pública e combater prejuízos ao erário público.”, ressaltou.

“Ministros do TSE são servidores públicos no exercício do cargo e têm a obrigação de respeitar o Código Eleitoral e os princípios que regem a administração pública, que estão no Art. 37 da Constituição Federal, o que destaco: a LEGALIDADE e MORALIDADE. E quando o servidor público não cumpre esse dever é considerado ato de improbidade administrativa.”, argumentou.

“No caso concreto, houve um claro desrespeito à lei, e isso gera nulidade. Por isso, a consequência foi o pedido de anulação do pleito de 15 de novembro“, finalizou.

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