A Câmara Municipal de Caxias derrubou o veto ao Projeto de Lei, de autoria do vereador Gentil Oliveira, que prevê a obrigatoriedade da presença de profissionais de Educação Física nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município.
O prefeito Gentil Neto havia justificado o veto com base na Constituição Federal, afirmando que a proposta não estaria em conformidade com a Carta Magna.
Segundo o autor, o projeto busca atender diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente os princípios da universalidade, integralidade e equidade, garantindo à população um acompanhamento mais completo na promoção da saúde e prevenção de doenças.
Gentil Oliveira destacou que a proposta não cria cargos, não fixa remuneração e não altera a estrutura administrativa municipal, apenas estabelece diretrizes de política pública. Nesse sentido, citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 917), segundo o qual não há vício de iniciativa em projetos de lei de autoria parlamentar que não gerem aumento automático de despesas, não criem cargos nem modifiquem a estrutura administrativa.
“O texto apenas estabelecia a obrigatoriedade da atuação do profissional de Educação Física nas UBS, sem impor forma de contratação ou gastos imediatos”, afirmou o vereador.
Com a derrubada do veto, o projeto segue para promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal
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