O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a abertura de inquérito pela Polícia Federal para apurar denúncias sobre um suposto esquema de compra de vagas no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A decisão foi proferida nesta terça-feita, 5, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.780, da qual o ministro é relator.
A medida tem como base informações apresentadas nas Petições nºs 23.067/2025 e 51.982/2025. Segundo os documentos, a Assembleia Legislativa do Maranhão teria adotado um rito sigiloso para a escolha de um novo conselheiro do TCE, com o objetivo de ocultar vínculos pessoais e empresariais entre o indicado ao cargo, advogado Flávio Costa, e o governador do Estado, Carlos Brandão (PSB).
A petição aponta, ainda, a existência de um suposto esquema envolvendo a oferta de vantagens indevidas a conselheiros, com o propósito de abrir vagas na Corte. Duas aposentadorias antecipadas teriam sido forçadas como parte do alegado esquema: a do conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira e a de Álvaro César de França Ferreira.
Flávio Dino determinou a extração de cópias das petições e dos documentos que as instruem, encaminhando o material para a abertura de inquérito policial no âmbito da PF, com prazo inicial de 60 dias para apuração. O ministro destacou que os fatos narrados configurariam, em tese, “possíveis crimes” e que devem ser apurados pelas instâncias competentes.
No mesmo despacho, Dino indeferiu o pedido de admissão da advogada Clara Alcântara Botelho Machado como amicus curiae na ação, por considerar que, embora o Código de Processo Civil permita a participação de pessoas físicas nessa condição em casos excepcionais, a requerente não demonstrou notória representatividade desvinculada de interesses individuais.
O despacho também determinou a intimação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para se manifestar, no prazo de dez dias úteis, sobre uma impugnação apresentada pela Federação Brasil da Esperança. A federação questiona a legitimidade do PCdoB para atuar isoladamente em ações de controle concentrado, uma vez que integra a coligação.
Flávio Dino ainda ressaltou, com base em jurisprudência do próprio STF, que o controle de constitucionalidade não pode se limitar à análise formal da norma jurídica, mas exige também o exame do contexto fático. Citando doutrina e decisões anteriores, o ministro reforçou que é legítima a consideração de fatos concretos em ações de natureza abstrata, como é o caso da ADI 7780.
O objetivo do inquérito é esclarecer se houve uso indevido da estrutura estatal para favorecimento político ou pessoal.
Com informações do site Direito e Ordem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário