sábado, 3 de outubro de 2026

DESEMBARGADOR DESAFIA MORAES E MANTÉM PRISÃO DE PREFEITO NO MARANHÃO

O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), decidiu nesta sexta-feira (2) que a liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não autoriza o retorno de José Paulo Dantas Silva Neto, o Paulo Curió, ao cargo de prefeito de Turilândia (MA). O político é suspeito de desviar mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos.

A decisão foi tomada depois que o interventor estadual, Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, pediu esclarecimentos sobre os efeitos da liminar de Moraes, que havia suspendido o afastamento de Curió determinado no processo criminal.

Desembargadora cumpriu ordem de Moraes

Antes da manifestação de Gervásio, a desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim havia determinado cumprimento imediato da decisão de Moraes e reintegr Curió ao cargo. Ela também suspendeu o recolhimento domiciliar integral e outras restrições que impediam o exercício da Prefeitura.

Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Gervásio esclareceu que a liminar do STF trata exclusivamente das medidas cautelares criminais e não interfere na intervenção estadual. Segundo ele, existem dois fundamentos independentes para o afastamento do prefeito: um decorrente das cautelares penais e outro da intervenção estadual.

O desembargador ressaltou que a intervenção foi confirmada por unanimidade pela Seção de Direito Público do TJ-MA em agosto e prorrogada por 180 dias. Para ele, o encerramento da medida depende de nova decisão do próprio colegiado ou de determinação expressa do STF.

A decisão também cita problemas administrativos identificados no município, como falta de controle interno, irregularidades na execução de despesas, documentos mantidos fora da Prefeitura e esvaziamento do setor de licitações. Medidas de saneamento continuam em andamento.

Na prática, Gervásio manteve o interventor no comando da Prefeitura. Segundo a decisão, eventuais atos praticados por Curió como prefeito enquanto durar a intervenção não terã validade jurídica.

Thiago Josino continuará, portanto, no exercício exclus da chefia do Executivo muni até nova decisão da Seção de Direito Público ou determina expressa do STF.

Revista Oeste 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MEGA MOTO CARREATA DO 13 MOVIMENTA CAXIAS NA RETA FINAL DA CAMPANHA

Blog Castro  Em ritmo de reta final de campanha, o candidato ao governo do Maranhão, Felipe Camarão (PT), liderou uma grande car...