A Justiça do Maranhão recebeu denúncia criminal contra Welton de Andrade Rabelo, apontado como autor do crime de violência psicológica praticado contra sua ex-companheira, Joerdanyelle Camilla, no município de Caxias.
A ação penal tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias, sob o nº 0811532-21.2025.8.10.0029, com enquadramento no artigo 147-B do Código Penal, dispositivo inserido pela Lei Maria da Penha, que trata da violência psicológica contra a mulher. A denúncia foi recebida por decisão do juiz Paulo Afonso Vieira Gomes.
De acordo com o Ministério Público do Maranhão, os fatos teriam ocorrido no dia 1º de dezembro de 2024, dentro da residência do investigado. Conforme apurado durante o inquérito policial, o suspeito teria submetido a vítima a condutas reiteradas, incluindo pressões emocionais e comportamentos abusivos, capazes de provocar dano psicológico e emocional, explorando a relação íntima mantida entre ambos.
A denúncia teve como base inquérito policial, no qual foram colhidos o depoimento da vítima e o relato de duas testemunhas. Para o MP, o conjunto probatório produzido na fase investigativa aponta, em tese, para a ocorrência do crime e para a autoria por parte do denunciado.
Não houve prisão durante as investigações
Ao analisar os autos, o magistrado concluiu que existem indícios suficientes de autoria e materialidade, além de justa causa para o oferecimento e o recebimento da denúncia, determinando a abertura da ação penal.
Com o recebimento da denúncia, o investigado passou à condição de réu e foi citado para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias, podendo juntar documentos, indicar provas e arrolar testemunhas.
A decisão judicial também ressalta que, em eventual sentença condenatória, poderá ser fixado valor mínimo de indenização à vítima, a título de danos morais e/ou materiais, conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Em cumprimento às normas da Lei Maria da Penha, o juiz determinou o acompanhamento da vítima pela Defensoria Pública, garantindo assistência jurídica durante toda a tramitação do feito.
O caso segue em tramitação na 1ª Vara Criminal de Caxias, no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão.
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