A Justiça Eleitoral de Caxias/MA determinou que o candidato Paulo Marinho Júnior removesse de suas redes sociais a divulgação de uma pesquisa eleitoral fraudulenta. A pesquisa, registrada sob o número MA-07040/2024, apresentava uma vantagem indevida do candidato sobre seus concorrentes e foi considerada irregular pela sentença na representação eleitoral nº 0600158-69.2024.6.10.0004.
Além da retirada da pesquisa, Paulo Marinho Júnior foi ordenado a remover uma placa publicitária instalada no imóvel localizado na Travessa Senador Costa Rodrigues, no centro de Caxias, por estar fora dos parâmetros da Lei Eleitoral. O candidato recebeu o prazo de 24 horas para comprovar a remoção da placa, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00, além de outras sanções cabíveis. Caso a determinação não seja cumprida, a Justiça Eleitoral autorizou o Cartório Eleitoral a proceder com a remoção da placa, com o auxílio da força policial, conforme o previsto no artigo 41, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.504/1997.
As ações da Justiça Eleitoral refletem o compromisso com a legalidade e a transparência nas eleições, buscando coibir práticas antidemocráticas e garantir um processo eleitoral limpo e justo.
Abaixo, a determinação para retirada do ar da pesquisa:
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