O Tribunal Regional Federal da 2ª Região atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e liberou o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro que permitia o funcionamento de igrejas, templos religiosos e casas lotéricas durante a pandemia do vírus chinês.
Na decisão, o presidente do TRF-2, desembargador Reis Friede, afirmou que a Justiça de primeira instância havia usurpado as competências do Legislativo e do Executivo.
“Descabe ao Poder Judiciário se intrometer em considerações de ordem política, uma vez que seu compromisso é exclusivamente com a técnica, com a correta interpretação das leis, sejam substantivas ou processuais, e com o respeito à Lei Maior”, diz o texto.
O desembargador também reiterou que a retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais, implicando em aglomerações indesejadas.
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